| Terça, 27 de Janeiro de 2009 | Previdência concede aposentadoria por tempo de contribuição em 30 minutos |
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A Previdência Social adota, a partir desta terça-feira, 27, o reconhecimento automático de direitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e do salário-maternidade. O novo sistema, que possibilita a obtenção do benefício em até 30 minutos, é mais um passo na oferta de serviços rápidos e eficientes aos trabalhadores brasileiros.
O início do reconhecimento automático de direitos previdenciários para estes benefícios estava previsto para ocorrer somente a partir de março, mas foi antecipado porque todos os ajustes necessários já foram concluídos. Desde o início de janeiro, a nova forma de análise para a concessão de benefícios foi adotada para a aposentadoria por idade para o trabalhador urbano. A implantação do novo serviço foi possível a partir de mudanças na legislação que permitiram a ampliação da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
As modificações legais permitiram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizar todos os dados referentes a vínculos empregatícios e contribuições existentes no CNIS para fins de concessão de benefícios, sem a necessidade da apresentação de documentos.
Medidas de gestão A redução do tempo de espera para a concessão de benefícios é mais uma medida de gestão adotada pelo Ministério da Previdência Social para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população. Desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, diversas mudanças foram adotadas para tornar mais fácil o acesso dos brasileiros aos serviços do INSS.
O tempo médio de espera para obter um benefício, por exemplo, chegava a 180 dias, em 2003. Com as mudanças introduzidas nos últimos seis anos, em dezembro de 2008, o tempo médio de espera para obter um benefício foi reduzido para 21 dias. A melhoria foi possível com a criação do agendamento remoto, pela Central 135 ou internet, que resultou no fim das filas de segurados nas portas das Agências da Previdência Social. A Central 135 tem capacidade para atender a cerca de cinco milhões de segurados, por mês, em todo o país. Segundo o secretário-executivo do MPS, Carlos Eduardo Gabas, tudo isso soma para o melhor planejamento e execução dos serviços previdenciários. “As filas acabaram porque organizamos o atendimento e investimos mais em tecnologia da informação”, afirmou.
Recuperação da rede de atendimento Além da agilidade no atendimento, o ministério investiu na recuperação e ampliação da rede de unidades do INSS em todo o país, para oferecer espaços confortáveis aos segurados. Em 2008, foram executadas 87 obras de reforma, construção e modernização de agências e de prédios das gerências regionais e executivas. Atualmente, 110 obras estão em andamento, 77 em processo de licitação e 208 em projetos. No ano passado, foram realizadas 106 obras em todo o país.
Plano de Expansão O presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, informou que em 2009, começará a ser executado o Plano de Expansão da rede de atendimento do INSS, que prevê a instalação, em dois anos, de 715 agências em municípios com mais de 20 mil habitantes que não possuam unidades da Previdência Social. Para este ano, o Orçamento da União já prevê recursos suficientes para a construção de 203 agências, mas a meta é construir já 400 unidades. Atualmente, há 1.110 agências em 950 municípios brasileiros. “Com isso estamos levando o atendimento previdenciário mais próximo de onde está a maioria da população brasileira”, disse Simão.
Dataprev A empresa investiu mais de R$ 25 milhões em 2008. A maior parte deste recurso, aproximadamente, R$ 14 milhões, foi destinada à infraestrutura tecnológica, para melhorar a disponibilidade e a segurança dos sistemas que atendem mais de 26 milhões de beneficiários brasileiros.
Os recursos foram destinados à aquisição de equipamentos e programas para os três Centros de Processamento de Dados da Dataprev. Foram treinados mais de mil trabalhadores para atuar nas áreas de governança de Tecnologia da Informação, gerenciamento de projetos, banco de dados, sistemas operacionais, redes, linguagem de programação Java, levantamento de requisitos de negócio e tratamento de dados.
Como ser atendido Para requerer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou o salário-maternidade, o segurado deve agendar o atendimento pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social. As ligações para a Central 135, originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas e o serviço funciona de segunda a sábado, das 8 às 23 horas (horário de Brasília). O trabalhador imediatamente fica sabendo o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento.
Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição - Quem tem direito Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Se os dados estiverem todos no CNIS, o benefício é concedido imediatamente. Para a aposentadoria proporcional é preciso combinar idade mínima com tempo de contribuição. Para o homem é preciso ter 53 anos de idade e 30 de contribuição. Para a mulher são necessários 25 anos de contribuição e 48 de idade.
Documentos Em alguns casos, a lei exige que o INSS peça ao trabalhador documentos para complementar as informações do CNIS. Uma das situações é quando o segurado inclui períodos trabalhados em órgãos públicos. Neste caso é necessário apresentar a Certidão de Contagem de Tempo.
Quando é preciso considerar vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito, a comprovação é obrigatória. Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, também é necessário levar todos os documentos do processo, para que as informações sejam incluídas no sistema.
Outro caso ocorre quando o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para estes é preciso comprovação por meio de laudos técnicos.
Requisitos para Salário-Maternidade - Quem tem direito A trabalhadora gestante que contribui para a Previdência Social é amparada pelo salário maternidade durante os quatro meses em que fica afastada por causa do parto. O benefício vale também para mães adotivas e desempregadas.
Carência Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto. As contribuintes facultativa ou individual têm que ter pelo menos dez contribuições consecutivas para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado. A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo da Previdência Social (R$ 415 a R$ 3.038,99).
Período de graça Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado “período de graça”. Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário-maternidade. No entanto, nesse caso, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o valor do benefício será correspondente á média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.
Trabalhadora empregada As mudanças não se aplicam à trabalhadora empregada, pois o benefício é pago pela própria empresa, sem que haja descontinuidade do pagamento do salário. O empregador informa essa condição à Receita Federal do Brasil e desconta esse valor de outras contribuições recolhidas para a Previdência Social sobre a folha de salários.
Requisitos para Aposentadoria por Idade - Quem tem direito Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e um prazo mínimo de contribuições ao INSS. Aqueles que se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991, devem ter 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. No caso daqueles que se inscreveram antes dessa data, é utilizada uma tabela de transição com acréscimo de seis meses a cada ano. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. Quem completou a idade em 2008, por exemplo, precisa ter apenas 162 contribuições. As contribuições não precisam ser contínuas.
O que é CNIS - O novo sistema Criado em 1989, o CNIS é um banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. O novo sistema de concessão de benefícios foi garantido com a alteração na legislação, que permitiu a ampliação da base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por determinação legal, até o final de 2008 o segurado era obrigado a comprovar os seus direitos, por meio de documentos. Com a nova lei, o INSS está autorizado a considerar como prova legal todas as informações constantes do cadastro.
Banco de Dados O CNIS recebe informações de diversos órgãos governamentais e da iniciativa privada. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas. Se a empresa omitir contratações poderá haver lacunas nos dados dos trabalhadores.
A importância dos documentos Na hora do atendimento, o servidor do INSS vai emitir um extrato com os dados sobre as contribuições à previdência e os vínculos empregatícios do trabalhador que constem do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se o cidadão concordar, a aposentadoria é concedida imediatamente. O benefício será pago retroativamente à data do agendamento.
O benefício só não será concedido imediatamente se faltar no sistema alguma informação sobre a vida contributiva do trabalhador. Nesse caso, será necessária a apresentação de documentos para efetuar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não constem do CNIS.
Por isso, os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS - como carteira de trabalho e carnês do INSS - devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria. Dessa forma, ficará mais fácil e rápido comprovar a veracidade de informações que não constem do CNIS e garantir sua inclusão imediata no cadastro.
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Comentários
Estou com 64 anos,trabalhei desde os l2
anos,sei que foi recolhido ÏAPC¨na época
em uma das empresas (bar marajoara) depois um escritório de contabilidade,e uma furtaria até os meus 18 anos incompletos,ent ão,comecei na tv bauru,ao completar meus 18 anos solicitaram um nova carteira e ambas foram enviadas para
a matriz em São Paulo, quando houve aquele incendio no predio na rua das Palmeira,e toda minha historia fora devorada pelo fogo,desde então não consegui provar este tempo,e tudo que recolhi,vai ser resumido em aposentadoria por idade,um salarinho de
fome! Como reverter isto tudo?
Gostaria de maiores esclarecimento a respeito do "período de graça".
No ano de 1998, precisamente em 10/03/1998, fui demitido da empresa em que trabalhava.
Em 18/03/1998, oito dias após minha demissão, entrei com pedido de auxilio doença em virtude de uma hérnia de disco, tenho sequelas até hoje.
O auxilio doença foi cessado em 2003, ocasião em que foi ajuizado uma ação com pedido de aposentadoria por invalidez, a Justiça julgou procedente em parte a ação, não concedendo a aposentadoria, mas entendeu após a Pericia Médica, que devereria ser restabelicido o auxilio doença.
Minha dúvida paira sobre o período que fiquei afastado("período de graça").
1ª empresa trabalhei de 25/07/1975 a 30/03/1977;
2ª empresa trabalhei de 16/06/1977 a 17/05/1995;
3ª empresa trabalhei de 07/08/1995 a 10/01/1996;
4ª empresa trabalhei de 22/01/1996 a 10/03/1998
de 18/03/1998 a 15/02/2003(auxilio doença)
5ª empresa trabalho desde 01/07/2004.
Aguardo esclarecimentos .
Antecipademente agradeço, um grande abraço deputado.Parabéns por sua expressiva votação.
Joaquim Araújo Neto
Além de documentos também tive minha ctps roubada, estive no inss e puxei o CNIS, mesmo assim é necessario resgatar os registro das empresas trabalhadas? e aquelas que faliram ou fecharam como deve proceder?
estou aguardando o pedido , sera que demora muito
Trablhei a partir de 1970 e tenho os registro em carteiro. A partir de 1975 começei a contribuir como autômono, hoje tenho quase 32 anos de contribuição e 56 anos de idade. Gostaria de saber se há alguma lei especial que me ampapara para me aposentar com 30 anos de contribuição ou se terei de esperar os 35. Se há quais os critérios.
Aguardo.
José Valdinei de Souza
Hoje sao 05/11/2009 , 22 dias ja se passaram e nada de beneficio .sera que sao 30, 45, 60 dias ou mais para o sofrimento acabar . opiniao o GOVERNO TEM QUE ATACAR OS SETORES QUE DEMORAM A LIBERAR OS PROCESSOS , OU OS CHEFES NAO FAZEM VALER , OU TA FALTANDO CONCURSADO PARA ATUAR , QUANDO VEJO UM JOVEM PARA ME ATENDER , FICO FELIZ , POIS TENHO CERTEZA QUE ELE VAI SE EMPENHAR ,NO CONTRARIO OS ANTIGOS SAO OMISSOS E MEDROZOS...
SERA QUE ESTOU CERTO!!!!!!!!!! !!!!
PASSARAN-SE QUASE 5 ANOS DE SOFRIMENTO COM: RECURSOS, JUNTAS DE RECURSO E CAMARAS DE JULGAMENTO. ENFIM HOJE CONSEGUI A CHANCE DE VER O MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA
CHEGAR AO POSTO DE CONCESSAO. SOMENTE COM A AJUDA DA OUVIDORIA EU PUDE IR ATE A GERENCIA DO POSTO DO IRAJA , PEDIR QUE O MEU PROCESSO SAISE DO SETOR DE RECURSO, POIS ALEGUEI QUE TUDO JA HAVIA SIDO JULGADO E CONCEDIDO E QUE NADA MAIS TINHA QUE ESPERAR POIS A JUSTIÇA ME CONCEDIA E NEGOU PROVIMENTOS , OU SEJA , NADA MAIS PODERIA FAZER O INSS PARA ME PREJUDICAR.
FEITO ISSO A GERENCIA ME ATENDEU MUITO BEM E CONSEGUI COLOCAR PARA CALCULOS, POREM ESSAESTORIA DE 10 MINUTOS E SO PARA APOSENT DE 65 ANOS , O RESTO E PEDIR A DEUS PARA ESPERAR .
PORQUE SE JA ESTA TUDO NO SISTEMA , POR QUE SEMPRE SO TEM UM FUNCIONARIO PARA CALCULR , COMO ELES FALAM E DE 30 A 45 DIAS . HAJA PACIENCIA E DEPOIS QUERO VER SE ELES PAGAM O TEMPO DE ATRASADO A VISTA!
POREM QUERO COMUNICAR AO EXCELENTISSIMO SR PAULO PAIM A QUEM ME REPORTEI COMO POLITICO QUE: CHEGUEI AO FINAL APOS 5 LONGOS ANOS E QUE DEUS ME PROTEJA.
E BOA SORTE A TODOS QUE PASSAM POR ESSE PROBLEMA.
cleia
e agora venho tendo alta medica desde
janeiro de 2009 ja sao 6seis altas medicas consecutivas e nao sem mais o que fazer queria um esclarecimento do que fazer os perito nem levam em conta todos os laudos medicos que apresento nem do psiquiatra nem do ortopedista antes foram 6anos sem nenhum probrema mas agora nao sei a quem recorrer poe favor me de uma orientaçao.moro em jandira na regiao da grande sp,como semque o senhor e da regiao de osasco aqui bem perto resou-vi mandar este e-mail aguardo resposta mais breve sem mais obrigado um abraço ate mais.
Meu pai no perído de 1973 a 1982,em que trabalhou na zona rural não consta no sistema, mas na carteira sim. A carteira de trabalho não é a maior prova disso? que trabalhou nesse tempo? E agora o que faço? Os empregadores dessa época, nem sei se consigo encontrá-los ou se ao mesmo tem algum documento que comprove o trabalho. O que faço?
Obrigada!
Angela Lilia
AMÂNDIO BESTEIRO NETO - APOSENTADORIA P/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 16:41:20 06-05-2009
Gostaria que sua excelência me explique ou me encaminhe para alguém que possa me esclarecer sobre o assunto abaixo.Em JAN/09, dei entrada no pedido de aposentadoria por tempode contribuição, após 4 meses recebi uma correspondência do INSS, para comparecer ao posto que me atendeu e para surpresa minha as anotações da minha CP, referente meu 1º.emprego de MAIO/69 até JULHO/71, não tem valor nenhum para o INSS, eu teria que guardar algum outro doct.(Rescisão Contratual, Extrato de
FGTS,etc...etc)isto é um absurdo, pois então para que temos as benditas Carteiras. A alegação do funcionário do INSS, é que naquele período o INSS era uma verdadeira bagunça. Aí eu falei: Eu é que sou culpado dessa bagunça? Gostaria de que me dessem uma orientação de como devo proceder?Em tempo esta empresa não mais existe e não tenho a minima idéia onde possa estar seus arquivos mortos.
Antecipadamente
Garto
Um grande abraço nobre deputado
Seu amigo
José Roberto eiras
Então essa história de aposentadoria por IDADE não existe.. deveria ser aposentadoria por contribuição...
Desde já agradeço a atenção..
Atenciosamente,
Lucimar de SP
Muito obrigado por sua atenção.
Antecipadamente
Garto
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